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Igor Salgado
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Publicações
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Igor Salgado
Artigo ·
há 11 anos
A CRFB não pode ser emendada para reduzir a maioridade penal.
O art. 228 [1] da Constituição Federal - CF garante que o Estado não punirá o indivíduo com menos de dezoito anos. Tal norma representa uma garantia individual de todos e objetiva resguardar a...
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Igor Salgado
Comentário ·
há 10 anos
Atriz Mônica Iozzi é condenada a indenizar ministro Gilmar Mendes por crítica no Instagram
Clovis A. Maschietto
·
há 10 anos
Alguns trechos da sentença:
"O documento de fl. 24 demonstra que até o dia 31.05.2016 a foto publicada já tinha recebido o total de 14.800 curtidas, sendo impossível auferir o número de replicações e difusão por outras mídias, em especial o Whatsapp, após um mero 'print' da tela".
"Ora, a requerida excedeu ao razoável, pois não se limitou a criticar uma decisão proferida pelo requerente, mas fez questão de atribuir à sua imagem uma conduta extremamente desabonadora e desonrosa".
[...] a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala.
O fato dele ser um Ministro do STF agrava o caso, uma vez que a ofensa atinge toda a corporação. Vejam que a ofensa se deu ao Gilmar Mendes em razão do exercício da sua atividade.
Ela é UMA FORMADORA DE OPINIÃO que atacou pessoalmente um juiz por causa de uma decisão. Seria trágico se a sentença fosse outra.
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Igor Salgado
Comentário ·
há 10 anos
Sou maior de idade, posso namorar um menor?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Namorar com maior de 13 anos e menor de 18 só é feio.
Estupro de vulnerável
Art.
217-A
,
CP
- Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
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Igor Salgado
Comentário ·
há 10 anos
Recusei-me a fazer o bafômetro. E agora?
Márcia Trivellato
·
há 10 anos
Qual doutrinador falou isso?
"A maioria dos doutrinadores tem entendido que a alteração legislativa não é inconstitucional, pois o princípio da não autoincriminação deve ser observado no Direito Penal e não no Direito de Trânsito e em outras áreas."
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Josiane Coelho Duarte Gearola
Artigo ·
há 11 anos
Cuidado: sua bisbilhotice pode custar caro!
Atualmente a vida das pessoas está muito exposta, mas claro que ela mesma tem uma pequena (ou enorme) parcela de culpa por isso, afinal posta tudo que lhe convém nas redes sociais e às vezes, não...
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